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Documentos necessários para vender casa em Portugal

A lista completa do que precisa de reunir antes de colocar a casa no mercado — e o que costuma atrasar escrituras.

Vender uma casa trava quase sempre pelo mesmo motivo: falta um documento. Esta é a lista que peço a qualquer proprietário logo no início. Documentos do imóvel - Caderneta predial urbana (Portal das Finanças, gratuita e atualizada). - Certidão permanente do registo predial, para confirmar titularidade e ónus (hipotecas, penhoras, usufrutos). - Licença de utilização, emitida pela câmara municipal. Imóveis anteriores a 1951 estão dispensados, mediante certidão. - Certificado energético, obrigatório para anunciar e para a escritura. - Ficha técnica da habitação, para imóveis construídos ou com obras licenciadas após março de 2004. - Planta do imóvel, útil para o anúncio e para o comprador. Se for apartamento - Declaração de não dívida ao condomínio, emitida pela administração. - Ata ou regulamento do condomínio, quando existam obras deliberadas por pagar. Documentos dos proprietários - Documento de identificação e NIF de todos os titulares. - Se casado, o regime de bens; em certos regimes é exigido o consentimento do cônjuge. - Se o imóvel foi herdado, a habilitação de herdeiros e o registo em nome dos herdeiros. - Procuração, se alguém assinar em representação. Se houver crédito por liquidar Peça ao banco o valor de liquidação antecipada (distrate). A hipoteca cancela-se no momento da escritura, mas o pedido demora alguns dias. O que mais atrasa escrituras Registos desatualizados face à realidade (áreas, divisões, anexos não licenciados), heranças por partilhar e distrates pedidos em cima da data. Resolver isto no início evita perder o comprador. Se quiser, faço a verificação documental do seu imóvel antes de o colocarmos no mercado, sem custo.

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